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Imposto de Renda 2022: Mudanças nos códigos de identificação de patrimônio

Postado em 31 de março de 2022
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A receita federal mudou os códigos de identificação no programa de declaração do IR esse ano. A ficha ‘bens e direitos’ foi completamente reorganizada e o contribuinte precisará utilizar esses novos códigos e grupos para declarar patrimônios como casa, carro, investimentos e outros.

Na prática, quando você for preencher a declaração, basta escolher o grupo (tipo) de bem ou investimento e usar esses novos códigos. Isso não te trará grandes dificuldades, já que o novo menu ficou bem mais organizado e bastante intuitivo. Os códigos estão mais específicos, com identificação própria para diversos tipos de patrimônios.

Para te auxiliar, deixo aqui as 5 principais mudanças na ficha ‘bens e direitos’.

Primeiramente os códigos foram divididos em 9 grupos, cada um com uma série de itens específicos.

Grupo 1 – Bens Imóveis

  • Código 01 – Prédio residencial;
  • Código 02 – Prédio comercial;
  • Código 03 – Galpão;
  • Código 11 – Apartamento;
  • Código 12 – Casa;
  • Código 13 – Terreno;
  • Código 14 – Imóvel rural;
  • Código 15 – Sala ou conjunto;
  • Código 16 – Construção;
  • Código 17 – Benfeitorias;
  • Código 18 – Loja;
  • Código 99 – Outros bens imóveis.

Grupo 2 – Bens móveis

  • Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.;
  • Código 02 – Aeronave;
  • Código 03 – Embarcação;
  • Código 04 – Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma;
  • Código 05 – Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.;
  • Código 99 – Outros bens móveis.

Grupo 3 – Participações societárias

  • Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
  • Código 02 – Quotas ou quinhões de capital;
  • Código 99 – Outras participações societárias;

Grupo 4 – Aplicações e investimentos

  • Código 01 – Depósito em conta poupança;
  • Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  • Código 05 – Ouro, ativo financeiro;
  • Código 99 – Outras aplicações e investimentos.
  • Grupo 5 – Créditos
  • Código 01 – Empréstimos concedidos;
  • Código 02 – Crédito decorrente de alienação;
  • Código 99 – Outros créditos;

Grupo 5 – Créditos

  • Código 01 – Empréstimos concedidos;
  • Código 02 – Crédito decorrente de alienação;
  • Código 99 – Outros créditos;

Grupo 6 – Depósitos à vista e Numerário

  • Código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento;
  • Código 10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional;
  • Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira;
  • Código 99 – Outros depósitos à vista.

Grupo 7 – Fundos

  • Código 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • Código 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
  • Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • Código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • Código 05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso;
  • Código 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • Código 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • Código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
  • Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
  • Código 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Código 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
  • Código 99 – Outros fundos.

Grupo 8 – Criptoativos

  • Código 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
  • Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins;
  • Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs;
  • Código 99 – Outros criptoativos (engloba tokens e ativos digitais não considerados criptomoedas).

Grupo 99 – Outros bens e direitos

  • Código 01 – Licença e concessão especiais;
  • Código 02 – Título de clube e assemelhado;
  • Código 03 – Direito de autor, de inventor e patente;
  • Código 04 – Direito de lavra e assemelhado;
  • Código 05 – Consórcio não contemplado;
  • Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
  • Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio Creditado, mas não pago;
  • Código 99 – Outros bens e direitos.

A segunda mudança foi a eliminação de 9 códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código 99 – outros bens e direitos está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadra em nenhuma das categorias apresentadas.

Você encontra a lista completa e especificações dos novos códigos nas páginas 172 e 175 do documento “instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022” criado pela Receita Federal, disponível dentro do sistema de declaração.

A terceira mudança foi no detalhamento de criptoativos. Em 2022, o contribuinte terá à disposição 4 códigos dentro do grupo 8.

Quarta mudança. Até o ano passado o contribuinte tinha que digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou tributação exclusiva/definitiva). Agora, ao inserir as informações de um bem, o programa exibirá a sessão “Rendimentos associados” – basta clicar e informar o rendimento associado a esse item. Vale lembrar que essa nova função é opcional, se você preferir declarar como antes, as fichas de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” continuam disponíveis no programa de declaração do IR.  

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens. O fornecimento do número RENAVAM passa a ser obrigatório para automóveis, por exemplo. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. E o número do registro de construções no CEI e CNO passou a ser exigido também.

Você sabia que precisa incluir os seus criptoativos na sua Declaração do Imposto de Renda?

Nossa Planejadora Priscila Scheneider (@priscilaschneideer) fala rapidamente como incluir na sua declaração e separá-los por classe de ativo.

Lembrando que nesse ano o período de declaração do Imposto de renda começou no dia 07/03 e vai até o dia 29/04.

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